Sem querer, dei com esta cronica de 2002, preservada num arquivo de mensagens do samba-choro
Como estavamos falando sobre O Destino da Música, e eu acredito em intersecções quanticas dos significados, achei bacana trazer estas oportunas reflexões á luz de 2009 e ver que a lógica continua viva.
Filosofando na Padaria:
Pena,
Como você sabe, a padaria é um ótimo lugar para pensar em vários assuntos,
pois as moscas saem da cabeça e vão para os pudins. Assim, sobre os
privilégios de que estávamos falando, me ocorreu o seguinte:
1- Se o artista iniciante precisa de uma obra consagrada para firmar sua
carreira, essa obra tem um valor.
2- Talvez o novo artista ou seu selo independente não possam pagar esse
valor, bem como não podem pagar o valor de bons instrumentos musicais,
bons estúdios, locação do Credicard Music Hall, Olympia e nem contratar o
tio Pena, o dr. Yazbek e a Marilda Vieira para produzir, documentar e
divulgar os shows que também impulsionarão a carreira do artista.
3- Assim, como vemos, o artista iniciante necessita de várias coisas para
firmar sua carreira. Pergunto: Por que o compositor criativo, que pariu
uma obra capaz de alavancar a carreira de um novo intérprete, deveria ter
que aceitar um valor baixo para a utilização de sua criação enquanto
outros agentes do mesmo modo necessários para a carreira do artista podem
negociar seus honorários como quiserem?
4- Sabemos que essa não é a verdadeira preocupação de certas editoras, ou
certos herdeiros. Mas tirar legalmente a capacidade de todos os autores de
negociar a utilização de sua obra como nós fazemos com nossos serviços não
me parece justo.
5- Insisto, é necessário colocar os dois pés de artistas e compositores no
chão com relação a como suas criações serão administradas e até como seus
herdeiros devem proceder com relação a suas obras.
6- A indústria, sim, precisa perder seus privilégios. Administrou mal,
perdeu a renovação do contrato. Deixou de publicar por "x" tempo, perdeu o
contrato de edição.
7- Posso estar viajando numa talvez impossível transformação da natureza
do artista. Mas tudo andaria melhor se eles desejassem menos glamour,
carros, mulheres, mansões e mais uma carreira profissional, com todos os
passos, dificuldades e empenho que isso significa.
[]s,
FY
Caro Fernando Yazbek
...assuntos indigestos...
vejamos o mesmo pudim pelos olhos de outra mosca, que pousou na cafeteira
e ficou muito louca:
1) linguagem comum - não estamos tratando mais de uma invenção
absolutamente nova, um verdadeiro ato de criação, mas do uso comum de um
bem comum, a nossa cultura, estamos falando de arte popular, já em domínio
do povo, os gêneros musicais, formas artísticas devidamente mapeadas e
públicas. Se um artista quiser "inventar" uma música, deveria ter os
mesmos privilégios que os inventores têm, e sabemos que isso muda o jogo.
Esse é um fato recente, fruto de apenas 70 anos de cultura de massas e
meios de divulgação eletrônicos, que mudaram radicalmente o conceito de
propriedade intelectual e seu valor. Quando um artista ou obra é
mundialmente conhecido cria-se um produto imaginário, a soma de nossas
percepções. Esse produto não pode ter valor atribuído, não vale por si.
Vale pelo privilégio de oferecer novas informações sobre um assunto que
interessa a muitas pessoas, a vida útil do artista como gerador de valor.
Imagine se tivéssemos de pagar os mesmos direitos autorais aos políticos
por seus discursos, aos atletas por suas jogadas, aos personagens do
noticiário. A atividade musical pode ser equiparada a eles que também
fazem uso de nossa cultura e dos meios de divulgação.
2) privilégio de exclusividade da cópia - tudo começou aí, na indústria de
administração da cópia, e este é o papel inicial da indústria da música.
Quando não há mais obstáculos à realização da obra, ou seja, nada de
orquestras, estúdios, prensas, caminhões, lojas e estoques, acaba o
privilégio do produtor fonográfico, que originava o seu direito de cobrar
pelo serviço de administrar a criação da obra. Hoje, a produção de música
é uma atividade pessoal do artista e sua equipe, mais próxima, fica pronta
quando se fixa o fonograma, de forma muito simples. Há espaço para
intermediários, mas não existe mais a obrigatoriedade do artista ter de
passar por uma "gravadora". A distribuição da obra cada vez mais se faz da
mesma maneira, de forma autônoma dos sistemas industriais, através da base
digital. O mesmo começa a valer para a divulgação. Imagine, é como se
estivéssemos no inicio do século 20 e os fabricantes de carruagens
conseguissem administrar as ferrovias e os automóveis baseados em seus
privilégios anteriores, devidamente legítimos e regulamentados, de
transporte público.
3) proteção ao artista - e aos meninos de rua, aos poetas, aos pintores de
quadros, aos velhinhos que se lembram do passado, ao atleta e ao político.
A situação se coloca de forma exemplarmente corporativa e viva. Artistas
unidos jamais serão vencidos. E conseguirão planos de aposentadoria,
isenção de impostos, financiamento da casa própria, enfim essas coisas que
eles não tem no momento. Cidadania para o artista, esta é a plataforma
correta.
4) proteção à obra - que tal enquanto houver interesse por ela? que tal se
isto for um simples problema comercial, como a cotação do dólar e das
ações? Claro que música hoje é commodity. (Serei expulso do Paraíso por
isso!) Certas coisas deixam de ser negociáveis - casas são tombadas,
servidões, marcas entram no dicionário, os genéricos, a casa dos artistas
etc. etc. e o mundo roda igual. Qualquer perda vem acompanhada de um
esperneio e não se espera menos. A Música não precisa dos direitos
autorais, como estão, para continuar sendo um assunto do interesse
público, os artistas não se beneficiaram de tudo que foi cobrado como
direitos, temos de negociar novas condições sob uma ótica bem pragmática.
Uma obra tem valor e deve ser explorada, dentro de uma dimensão material
enquanto objeto de consumo. As regras que regem a proteção da obra não
podem ser justificadas pela manutenção do status quo simplesmente. A cópia
não é mais a obra, não faz mais parte do que deve ser protegido forever. A
obra é o conteúdo e sua exposição, que tal? Conteúdo é direito perpétuo,
direito pessoal do autor/intérprete, depois de alguns anos de privilégio
de uso direto, graças ao suporte imaterial na memória de todos, passa a
ser cultura, grátis. Algo como direito de arena faz mais sentido do que o
conceito de administrar autorizações para suportes ou formatos. Cobrou
para mostrar, pagou. Quem administra um repertório teria de pensar como um
administrador de portfólio, uma carteira de ações talvez, onde não é
negocio "ter" tudo, mas só aquilo que esta circulando, que tem valor por
ter interessados, gente querendo usar sua música enquanto ela tem
proteção. É muito importante se pensar no domínio público como sendo o
caminho para a propriedade.
A mosca saiu do quindim e chegou perto do seu x-salada.
Como administrar uma coisa que poderá ter milhões de interessados sem
nome, além de big players que pagam no atacado? Como cobrar royalties pelo
x-salada? Acho que só pela marca e pelo serviço, não é possível de outra
forma. O artista e seu charme como personalidade pública. Quanto tempo
leva para "New York, New York" ser cantada por todos os crooners de bares
que servem dry martini? Dez ou quinze anos de uma justa remuneração fruto
de uma carreira de sucesso. Depois disso é x-salada, meu, vira linguagem,
cultura, grafites na sua mente.
A mosca pousa no seu nariz e antes que você a sopre, ela ainda diz:
A pirâmide está pronta, agora o que eu faço com ela?
Nosso problema é mais ou menos parecido com a duvida do faraó. Temos de
atrair turistas, esta teria sido uma boa resposta há três mil anos e não
estávamos lá. Se a música brasileira adotasse uma postura diferente,
poderíamos invadir os corações e mentes de todo o mundo, passando a ser
uma commodity cultural como é a musica americana, enquanto os gringos
ficam lá teimando em querer a pirâmide só para dormitório deles.
Estas idéias de padaria precisam ser ventiladas para espantar as moscas.
abs
Pena
(Peripecias do Pena, 2002, no site showlivre)
20 janeiro 2009
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